O Bradesco foi condenado a melhorar o atendimento em agências bancárias de Nova Friburgo. A partir de agora, a instituição financeira é obrigada a ter um número suficiente de funcionários para garantir o atendimento ao público com, no máximo, 20 minutos de espera, como determina a lei estadual. Em véspera de feriado e no primeiro dia útil seguinte, o tempo máximo permitido na fila deve ser de 30 minutos. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 200 por cada caso comprovado.
A decisão — da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo — baseou-se numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A Justiça determinou, inclusive, que o banco publicasse o resumo da sentença em três jornais de grande circulação. Ainda de acordo com o juiz, todos os clientes que tiverem sido lesados pelo banco e tivererm meios de comprovar os danos sofridos podem entrar com ação pedindo ressarcimento individual.
De acordo com a condenação, no prazo de 90 dias, o banco ainda terá que implantar a distribuição de senhas, incluindo números especiais para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo ou com necessidades especiais. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por cada não instalação da máquina de emissão.
Além disso, a instituição terá que instalar, pelo menos, 15 assentos para essas pessoas com prioridade de atendimento. Neste caso, o prazo para implantação também será de três meses. A multa, se o banco não cumprir essa determinação, será de R$ 5 mil por dia.
Por fim, o Bradesco terá que pagar R$ 300 mil a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês (a contar da data da citação) e correção monetária. Neste caso, o dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Esse fundo — vinculado ao Ministério da Justiça — tem a finalidade de reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses.