Justiça recusa liminar para retorno das aulas presenciais em escolas particulares de Friburgo

30/11/2020 15:18:25
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A juíza titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, indeferiu pedido de tutela antecipada (liminar) pretendido pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Rio de Janeiro. A entidade pedia a suspensão imediata dos efeitos dos decretos nunicipais 684, 709 e 760, de autoria do prefeito Renato Bravo, e pleiteava a retomada imediata das aulas presencias em todas as instituições de ensino do município vinculadas ao autor da ação.

A proibição das aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares em Nova Friburgo, de acordo com os decretos municipais, vigora até 31 de dezembro – último dia da gestão Renato Bravo – e foi adotada para conter a pandemia de covid-19 em Friburgo.

A decisão da magistrada friburguense está publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça. “… as eleições municipais foram concluídas no último dia 15 de novembro e nelas ficou decidido, democraticamente, pelo voto popular, que haverá em 01 de janeiro de 2021, a troca da Chefia do Poder Executivo da cidade, a qual, à luz do cenário epidemiológico vigente antes do início do próximo ano letivo (2021) poderá, inclusive, editar Decreto Municipal determinando o retorno das aulas presenciais, de maneira planejada e segura. Haverá até o início do novo ano letivo tempo hábil para a conclusão do necessário planejamento pelos estabelecimentos de ensino público e privado localizados na Comarca, assim como pela Municipalidade, pelos alunos e suas famílias, quanto ao retorno das aulas presenciais do ano de 2021, que dependerá do cenário epidemiológico da cidade, dentre outros fatores, dada a complexidade da questão. Feitas tais considerações, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”, decidiu a juíza.

ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL: Leia aqui

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