Justiça suspende decreto de flexibilização das indústrias

01/06/2020 13:32:12
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Em decisão liminar nesta segunda-feira, 1/6, a juíza Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, acatou pedido da Defensoria Pública e determinou a imediata suspensão do decreto 591/2020 do prefeito Renato Bravo, que trata da flexibilização das indústrias.

A decisão em primeira instância vale “até que a taxa de ocupação de leitos de UTI disponibilizados exclusivamente na rede pública de saúde para o COVID-19 atinja nível inferior a 70%”.

A decisão prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

LEIA A DECISÃO JUDICIAL

“ISTO POSTO, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 591/2020, determinando que o Município de Nova Friburgo mantenha e fiscalize as medidas de isolamento e distanciamento social instituídas pelo Decreto Municipal nº 541/2020 até que a taxa de ocupação de leitos de UTI disponibilizados exclusivamente na rede pública de saúde para o COVID-19 atinja nível inferior a 70% e que tal fato possa ser objeto de comprovação documental hábil pela Municipalidade. Advirto o MNF que o descumprimento da presente decisão importará no pagamento de multa cominatória diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser convertida ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais aplicáveis à espécie. Intimem-se, por OJA, com máxima urgência, para cumprimento da presente decisão, o Sr. Prefeito ou o Sr. Procurador Geral do Município. Instruam-se os mandados com cópia integral da decisão. Sem prejuízo, dê-se ciência à DP, à PGM e ao MP de tutela coletiva. Oficiem-se à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nestes autos, mediante relatório, se ocorreu a sua inobservância, consignando-se, em cada um dos ofícios, que o não atendimento aos termos da presente determinação judicial acarreta ao Infrator a prática de crime de desobediência”.

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