A Lei 13.271, publicada nesta segunda-feira, 18, no “Diário Oficial da União”, proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho, tanto em empresas privadas quanto em entidades da administração pública direta e indireta. A regra também vale para clientes do sexo feminino.
Empregadores que desrespeitarem a norma ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil, que serão revertidos a órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, o que não exclui sanções por danos morais e materiais, além de punições na área penal.
A lei foi sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff com veto parcial.