A matrícula escolar pode ser motivo para dor de cabeça para muitos pais. Aqui, não falamos apenas dos gastos extras mas, também, de todas as pegadinhas que podem estar escondidas no contrato – e elas podem pegar de surpresa até os mais organizados financeiramente. Por isso, cabe aos responsáveis ter cautela antes de assinar a papelada. Essas dicas ajudarão vocês a não caírem em ciladas e garantirem o ano letivo dos pequenos.
Contrato
Ele deve ser disponibilizado, no mínimo, 45 dias antes da data final da matrícula. Assim, os pais terão tempo suficiente para analisá-lo com cuidado. O texto deve deixar bem claro qual é o custo total – que deve ser dividido em seis ou 12 parcelas mensais iguais, dependendo se curso é semestral ou anual – e o número de vagas por classe. Se houver qualquer dúvida, não hesite em pedir esclarecimentos. A apresentação de planos de pagamento alternativos é facultativa, contanto que não se exceda o valor total já estabelecido. Lembrando que a exigência de fiador como condição para a assinatura é prática abusiva.
Reajustes
É natural que eles aconteçam, afinal, os preços em geral subiram e a instituição de ensino também pode ter tido variações de custos por aprimorar seus serviços. Contudo, a escola deve ser transparente e justificar o motivo do aumento. Fique atenta: ele deve ser apresentado no ato da matrícula, pois é proibido reajustar a mensalidade antes do final do contrato.
Reserva de vaga
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), essa prática é permitida, desde que esse valor faça parte da anuidade ou semestralidade do curso – e que seja abatido da mensalidade escolar. Isso significa que a escola não pode cobrar a mais do valor total pela reserva de vaga.
Desistência
Se você rescindir o contrato antes do início das aulas, terá direito à devolução do dinheiro já investido. Segundo o Idec, a instituição de ensino só pode cobrar multa pela rescisão se isso já estiver previsto no contrato, sendo que este valor não pode ultrapassar os 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do curso – se o percentual for maior que esse, é considerado abusivo e pode ser questionado judicialmente. Além disso, o estabelecimento deve ser transparente e justificar o percentual retido. Depois do início do período letivo, os pais poderão perder o dinheiro já pago.
Inadimplência
Os responsáveis pelo aluno só podem ser considerados inadimplentes depois de três meses de atraso de mensalidade. Porém, isso não dá carta branca para a escola aplicar sanções. A única atitude que cabe a ela é recusar a rematrícula, mas isso só pode acontecer ao final do período letivo, e não no seu decorrer. Entretanto, essa conduta poderá ser questionada no Poder Judiciário. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a rematrícula. Ela também não pode impedir o aluno de assistir aula, tampouco de fazer provas ou outras atividades curriculares, reter documentos ou expor o nome do estudante para constrangê-lo. Inscrever o nome dos responsáveis em cadastros de proteção ao crédito é considerado prática abusiva, então, fique de olho!
Lista de materiais
O estabelecimento de ensino só pode solicitar materiais usados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, como lápis, borracha, caneta, papel sulfite, tinta guache etc., em quantidades coerentes e sem restrição de marca. Se aparecerem na lista materiais de uso comum, como produtos de higiene e limpeza, ou usados na área administrativa, questione na hora, pois essa é uma prática abusiva e proibida de acordo com a Lei 9.870/99. A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que os responsáveis tenham a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir que o mesmo adquira o material escolar em seu estabelecimento.
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