Dos 90 mil imóveis residenciais, comerciais e industriais de Nova Friburgo, quase metade – cerca de 40 mil – não está regularizado na Prefeitura. Portanto, não pagam IPTU, taxa de lixo e outros compromissos legais. Neste dia 1º, entra em vigor uma lei municipal que oferece generosos descontos para que o contribuinte regularize a sua situação na Prefeitura.
O desconto pode chegar a até 70%, segundo a lei de autoria do Executivo e que foi aprovada no final de 2014 pela Câmara de Vereadores.
De acordo com a nova legislação, os imóveis em áreas consideradas consolidadas poderão ser regularizadas através desta lei, exceto as localizadas em áreas de risco de inundação e/ou desmoronamento; que configurem ocupação de áreas públicas protegidas e de domínio público; imóveis em litígio judicial pelo domínio e imóveis construídos sobre servidões de passagem e/ou de uso comum.
Para regularizar o imóvel, o proprietário deve procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, na antiga Rodoviária Leopoldina – prédio ao lado da Prefeitura.
A lei garante descontos para quem protocolar o pedido de regularização no prazo de 120 dias contados a partir de 1º de março, tendo direito a isenção de multa penal pela construção sem licenciamento prévio e desconto de 70% sobre os valores oriundos dos cálculos das Taxas de Licença de Edificações de Obras Particulares -TLEOP e Imposto Sobre Serviços – ISS.
Ainda de acordo com a nova legislação, o pagamento do saldo das taxas previstas poderá ser efetuado da seguinte forma: à vista, com 80% de desconto, em 12 meses com 70% de desconto, acrescido de juros simples de 3% ao ano ou em 24 meses com 60% de desconto, também acrescido de juros simples de 3% ao ano.
Caso o proprietário não regularize a situação do imóvel dentro do prazo previsto, a lei municipal prevê multas e outras sanções.