A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) está debatendo o projeto de lei criando regras para a cobrança de couvert (aperitivo servido antes das refeições) e couvert artístico (exploração de música ao vivo ou mecânica) em bares, casas noturnas e restaurantes dos 92 municípios do Estado. O texto altera a lei vigente que obriga a colocação de placas somente com o valor do couvert artístico. A ideia do projeto é proteger o consumidor contra eventuais constrangimentos.
Pela proposta, os estabelecimentos deverão disponibilizar a descrição do preço e da composição de ambos os serviços. No caso do couvert, ele deverá ser servido e cobrado apenas se solicitado individualmente pelo cliente, e sempre através de porção individualizada. Já em relação ao couvert artístico, bem como ao preço de ingresso, o projeto reforça a necessidade de que tais valores estejam inscritos em placas visíveis na entrada principal das casas noturnas.