O Senado aprovou, em segundo turno, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe coligação partidária nas eleições proporcionais (para vereador e deputado estadual e federal). Foram 62 votos a favor e 3 contra. Houve uma abstenção. A proposta, que mantém as coligações para eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente e senador), vai à Câmara dos Deputados. É muito provável que a PEC passe a vigorar no pleito municipal do ano que vem.
A PEC, que muda o artigo 17 da Constituição para proibir as coligações em eleições proporcionais, começou a tramitar em 2011.
Os senadores favoráveis ao fim das coligações proporcionais argumentam que elas são alianças passageiras, feitas por mera conveniência dos partidos, muitas vezes sem que haja afinidade ideológica e programática entre eles.
O objetivo dessas coligações é apenas aumentar o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de partidos maiores e possibilitar que os partidos menores alcancem o quociente eleitoral, ou seja, possam conquistar vagas nas Casas Legislativas. Com as coligações, o voto dado a um candidato ajuda a eleger um de outro partido, porque as cadeiras conquistadas por coligação não são distribuídas proporcionalmente à votação que cada partido integrante recebeu.
Os partidos menores são contra a PEC. Um dos argumentos é que a proibição acaba com a liberdade de organização, ou seja, fere direitos e garantias individuais (artigo 5 da Constituição), cláusula pétrea.