Nota oficial da Câmara Sobre a CPI da Saúde

14/12/2014 18:49:33
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A Câmara de Nova Friburgo expediu nota oficial apresentando esclarecimentos relacionados à proposta apresentada por oito vereadores que pretendiam instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na saúde do município. Na nota, o procurador do Legislativo, Rodrigo Ascoly,
apresenta as razões pelas quais a proposta não pode ser aceita este ano.

Nota oficial

“A Câmara Municipal de Nova Friburgo comunica que por força da Lei Federal que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito, estas devem encerrar seus trabalhos até o final da sessão legislativa – que é o período de atividade da Câmara estipulado para cada semestre, o que não se confunde com Legislatura que termina no final de cada mandato, sendo certo que a Lei Orgânica Municipal, no período em curso, prevê a data de 15 de dezembro de 2014 para o término das atividades. Eventual prorrogação (permitindo ultrapassar esta data) deve ser autorizada pelo plenário da Câmara. Portanto, como não há tempo hábil para instauração, já que o pedido se deu agora e, muito menos prorrogação pelo plenário, por já ter se encerrado as reuniões ordinárias, existe um impedimento legal pelo fato de não haver tempo hábil para seu funcionamento de forma regular.

Não havendo possibilidade do plenário deliberar eventual prorrogação dos trabalhos na sessão de hoje, já que a CPI sequer havia sido instalada, e todo e qualquer pedido desta natureza só pode ser apresentado pelos seus membros e mediante requerimento formal que será processado na forma do
Regimento Interno.

Vale destacar que a Mesa Diretora não arquivou o pleito por ser contrária a instauração da CPI, mas sim em cumprimento da lei que proíbe sua instalação neste momento. Ressaltando que nada impede a apresentação de novo pedido na próxima sessão legislativa, com início no mês de fevereiro
de 2015. Assim, por mais que seja prerrogativa da Câmara Municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo, não pode a Mesa Diretora autorizar a criação de CPI sem amparo legal, que posteriormente poderá ser infrutífera por conta de questionamentos envolvendo sua validade”.

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