Por 15 votos a seis, a Câmara de Vereadores de Nova Friburgo decidiu – em primeira votação – nesta terça-feira, 5, alterar a Lei Orgânica do Município, que reduzia para 15 cadeiras a representação no Legislativo a partir da eleição de 2016. Se a alteração for confirmada em segunda votação (prevista para acontecer ainda em maio), Nova Friburgo continuará tendo 21 vereadores na legislatura 2017/2020.
Para manter a quantidade atual de cadeiras na Câmara, a maioria dos vereadores se baseou na Emenda Constitucional 58/2009, aprovada pelo Congresso Nacional, que define o número de vereadores de acordo com a população do município. Na ocasião, foram criadas 24 faixas e Nova Friburgo se incluí na categoria entre 160 mil e 300 mil habitantes (o município tem 184 mil habitantes, segundo o IBGE) que permite a eleição de até 21 representantes no Legislativo. Na ocasião, o repasse da Prefeitura também foi reduzido em 1%.
A decisão da maioria dos parlamentares friburguenses fez a Loja Maçônica, Indústria e Caridade – entidade centenária que encampou a luta pela redução da quantidade de vereadores – distribuir carta aberta à população criticando a alteração da Lei Orgânica Municipal.
ÍNTEGRA DA CARTA ABERTA
“A Loja Maçônica Indústria e Caridade de Nova Friburgo vem manifestar o repúdio à votação ocorrida na madrugada do último dia 6 de maio, na qual a Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou, em primeira votação, o aumento do número de vereadores para a próxima legislatura.
É preciso esclarecer que os motivos argumentados pelos vereadores defensores da proposta não justificam a iniciativa, já que nenhum município está obrigado a ter um número de vereadores maior do que a população deseja.
Os motivos alegados pelos defensores da proposta seria uma suposta regra da Constituição Federal que obrigaria a cidade de Nova Friburgo a ter o mínimo de 21 vereadores. No entanto, a legislação somente estabelece um número máximo, deixando para cada município escolher o número mínimo de vereadores.
Em votação recente, a população compareceu de forma expressiva às sessões da Câmara Municipal que discutiram a matéria, e a vontade do povo ficou gravada na Lei Orgânica do município como sendo suficiente o número de 15 vereadores, vontade essa que está sendo violada na calada da noite.
É preciso esclarecer, ainda, que o guardião da Constituição da República do Brasil é o Supremo Tribunal Federal, órgão esse que não obrigou nenhum município do Brasil a ter um número de vereadores maior do que aquele escolhido pela sua população.
De maneira que o aumento do número de vereadores não está entre as prioridades que deveriam ser assunto em sessões do Poder Legislativo. E a votação, na calada da noite, revela o fraco compromisso com a transparência, e fere de morte a democracia”.