Polícia Federal deflagra operação Stone em Amparo, em Friburgo, e São José do Ribeirão, em BJ

05/04/2023 12:34:36
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AGENTES MIRAM CRIME AMBIENTAL, TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO E USURPAÇÃO DE BENS –


por assessoria de Comunicação da PF


Na manhã desta quarta-feira, 5/4, a Polícia Federal deflagrou a operação Stone com o objetivo de reprimir a atividade de extração ilegal de minérios nas pedreiras localizadas nos municípios de Bom Jardim e Nova Friburgo.


Na ação, os policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão com o apoio da Agência Nacional de Mineração, da Gerência Regional do Trabalho em Nova Friburgo e do Ministério Público do Trabalho, nos distritos de Amparo, em Nova Friburgo, e São José do Ribeirão, em Bom Jardim. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo.


Os alvos das buscas são responsáveis por exercer a atividade de extração mineral sem autorização dos órgãos reguladores e sem a respectiva licença, causando dessa forma danos ambientais à região e caracterizando crime ambiental e usurpação de bens, que por si só consiste na exploração de matéria-prima sem a devida outorga por parte da União.


Além disso, está sendo apurada a ocorrência de trabalho análogo à escravidão, com base nas informações de que há trabalhadores em situação precária, sendo mantidos em condições insalubres, em um dos alvos dos mandados de busca e apreensão. O uso de explosivos também é alvo da diligência, através de apuração sobre o possível *desvio do material e a posse ilegal de artefato explosivo.


Vale ressaltar que os trabalhadores, também denominados “cabouqueiros”, *não possuem os direitos trabalhistas assegurados, ou seja, não possuem carteira assinada e, em vista disso, não tiram férias, não recebem o 13º salário e não têm acesso aos demais benefícios trabalhistas e previdenciários. Ademais, os trabalhadores não possuem equipamentos de segurança para proteção individual.

Os investigados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes previstos no Art. 55 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais, extração de recursos minerais sem autorização); Art. 2º da Lei 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica, usurpação de bens pertencentes à União); Art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à escravidão); e Art. 16, §1º, inciso III da Lei nº 10.826/03 (posse de artefato explosivo*), além de outros crimes que porventura possam surgir no decorrer das investigações.


A Polícia Federal dará continuidade à investigação com o objetivo de apurar e identificar todos os envolvidos.

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