TRANSAÇÕES QUE EXCEDAM R$ 5 MIL (PESSOA FÍSICA) E R$ 15 MIL (PESSOA JURÍDICA) PASSAM A SER MONITORADAS PARA COMBATER EVASÃO FISCAL, SONEGAÇÃO E CRIME ORGANIZADO –
Desde de 1º de janeiro de 2025, as regras para a fiscalização de operações financeiras no Brasil se tornaram mais rigorosas. A Receita Federal ampliou a coleta de dados sobre transações realizadas por meio de cartões de crédito, Pix e outras formas de pagamento eletrônico.
Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, eram obrigadas a enviar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal. Com a nova regra, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento e outras instituições de pagamento também deverão prestar essas informações.
Objetivo da nova regra da Receita Federal
A medida da Receita Federal tem como objetivo aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras no país, combatendo a evasão fiscal e o crime organizado. Com um volume maior de dados, a Receita Federal poderá identificar inconsistências e irregularidades nas declarações de renda e outros documentos fiscais.
Quais transações serão fiscalizadas?
A Receita Federal passou a coletar informações sobre transações financeiras que excedam os seguintes valores:
. Pessoas físicas: R$ 5 mil por mês
. Pessoas jurídicas: R$ 15 mil por mês
Como os dados serão coletados?
As informações são enviadas à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os dados coletados incluem informações sobre:
Cadastro do contribuinte;
Abertura e fechamento de contas;
Operações financeiras;
Investimentos;
Previdência privada.
O que os contribuintes devem fazer?
Os contribuintes não precisam realizar nenhuma ação específica, pois a coleta de dados será feita diretamente pelas instituições financeiras. No entanto, é importante manter seus dados cadastrais atualizados e emitir notas fiscais para todas as compras e serviços realizados.