LEI VIGENTE RESTRINGE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO, MAS NÃO ALCANÇA CRIMINOSOS PRESOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DAS NOVAS REGRAS –
Mais de 48 mil presos deixaram as cadeias do país durante a saidinha de Natal, no fim de 2025. Deste total, 46,3 mil voltaram para os presídios. Outros 1,9 mil não se apresentaram e são considerados foragidos. Esse número representa 4% do total.
O Rio de Janeiro é o estado em que, proporcionalmente, mais presos não voltaram da saidinha: 14% do total.
Foram liberados temporariamente 1.868 detentos, dos quais 269 não voltaram. Entre eles, há membros de facções e cinco criminosos de alta periculosidade.
A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.
O benefício não é concedido a quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
O Congresso não acabou com as saidinhas?
Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar e fazer cursos profissionalizantes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a nova lei, mas os parlamentares derrubaram o veto.
No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de ela entrar em vigor.
Sendo assim, só perde o direito à saidinha de Natal quem foi condenado e preso após a promulgação da nova lei.












