O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira, 26/10, uma norma que permite instituições financeiras leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um processo judicial.
Sete ministros seguiram a posição do relator, ministro Luiz Fux, pela constitucionalidade desse procedimento: Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram o voto.
O ministro Edson Fachin divergiu, entendendo que o procedimento é inconstitucional. Cármen Lúcia seguiu seu posicionamento.
A regra discutida pela Corte está em uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis.
Nesse instrumento, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que não deixa de ser propriedade da entidade financeira até sua quitação. A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.
Em caso de inadimplência, seguidas algumas regras, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente à leilão, sem passar pela Justiça.
Os contratos do Sistema Financeiro Imobiliário têm juros fixados de acordo com os riscos de inadimplência e a possibilidade de bancos reaverem os imóveis em caso de atraso no pagamento. Daí porque é importante para o setor financeiro manter o instrumento que permita leiloar diretamente imóvel financiado.