DECISÃO POR 9 VOTOS A 2 DEVE SER SEGUIDA POR TODAS AS INSTÂNCIAS DO JUDICIÁRIO –
Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Taxa de Incêndio cobrada pelos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A maioria da corte entendeu que as atividades da corporação – como combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate – realmente têm características de taxas, conforme definido pela Constituição. Isso porque são serviços colocados à disposição da população, independentemente de serem ou não usados.
”São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares,” segundo a ementa aprovada.
A decisão, ocorrida semana passada, tem repercussão geral. Ou seja, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
VOTOS – Votaram pela constitucionalidade das leis: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os votos contrários foram de Flávio Dino e Cármen Lúcia.