STF decide que guarda municipal pode fazer abordagens e revistas

25/08/2023 17:12:43
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POR 6 A 5, SUPREMO RECONHECE QUE GM INTEGRA ÓRGÃO DE FORÇA DE SEGURANÇA –


O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira, 25/8, um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.


A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.


Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.


O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil.


Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.


O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

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