STF decide que Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos e mulheres trans

24/02/2025 07:50:38
Compartilhar

CORTE APONTA OMISSÕES DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE O TEMA –


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se estende aos casais homoafetivos formados por homens e às mulheres travestis e transexuais.


Lei Maria da Penha
. Foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


. A Lei nº 11.340/2006 recebeu o nome de Maria da Penha, sobrevivente de duas tentativas de assassinato do ex-marido.


. As agressões deixaram Maria da Penha paraplégica.


. Depois das agressões, ela se tornou uma das maiores ativistas contra a violência doméstica.


STF VÊ OMISSÃO DO CONGRESSO
A ação no STF foi protocolada pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh), que denunciou uma falha legislativa na proteção de outras relações afetivas e composições familiares.


Com a decisão, a Suprema Corte reconheceu que há omissão do Congresso Nacional ao não legislar sobre o assunto.


A votação foi concluída nessa sexta-feira, 21/2, em plenário virtual. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.


No voto, Moraes diz:
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação.”


O ministro reconhece que a “identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”.


Para Moraes, é responsabilidade do Estado garantir “a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”.

Compartilhar