POR 7 A 4, SUPREMO QUER ANALISAR IMPACTO FINANCEIRO DA LEI –
Matéria atualizada*
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.
O placar foi de 7 a 4 pela suspensão da medida.
A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber.. O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão.
Apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), a ação analisada pelo STF questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.
A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.