CONDENADO A 425 ANOS, EX-GOVERNADOR SÓ PRECISA DE MAIS UM VOTO PARA SAIR DA CADEIA –
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 8/12, para derrubar a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, a Segunda Turma do Supremo tem 2 votos a 1 pela liberdade de Cabral, preso desde 2016 pela Lava Jato.
Essa é a última ordem de prisão que ainda mantém o político na cadeia. Portanto, o desfecho do julgamento pode colocar o ex-governador em liberdade.
Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes).
O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.
2 A 1
Além de Mendonça, o ministro Ricardo Lewandowski votou em outubro para revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.
O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, havia votado para manter Cabral preso. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Os ministros da turma julgam dois habeas corpus de Cabral no plenário virtual até o dia 16 de dezembro. O sistema permite que os ministros depositem os votos de forma eletrônica, sem sessão presencial.
A defesa de Cabral questiona a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.
No primeiro HC, Mendonça votou para reconhecer que a investigação de Cabral é de competência da Lava Jato do Paraná porque a suposta propina teria saído de contratos da Petrobras.
“Entendo que a tese valida a competência da 13a Vara Federal de Curitiba/PR no caso sob julgamento . Isso porque os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento da propina relacionada ao contrato”, escreveu.
No segundo HC, a defesa questiona a legalidade da prisão preventiva. Sustenta que Cabral está preso há mais de 5 anos sem que o processo tenha chegado a uma decisão definitiva. Mendonça votou para revogar a ordem de prisão, permitindo que o juiz responsável decida sobre medidas cautelares. “Ante o longo período decorrido desde o decreto de prisão e a significativa mudança das circunstâncias de fato, nota-se a insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia”, afirmou.