Lei proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho
A Lei 13.271, publicada nesta segunda-feira, 18, no “Diário Oficial da União”, proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho, tanto em empresas privadas quanto em entidades da administração pública direta e indireta. A regra também vale para clientes do sexo feminino. Empregadores que desrespeitarem a norma ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil, que serão revertidos a órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, o que não exclui sanções por danos morais e materiais, além de punições na área penal. A lei foi sancionada na sexta-feira
8 anos atrás