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Seguro-desemprego de R$ 788 para domésticas já está valendo
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a regulamentação do seguro-desemprego para as domésticas demitidas sem justa causa. A resolução garante a assistência no valor de um salário mínimo, por até três meses, como estabeleceu a Lei Complementar 150/2015. Portanto, a partir de segunda-feira, dia 31, as trabalhadoras dispensadas já podem procurar uma delegacia do Ministério do Trabalho ou um posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para requerer o pagamento. Para ter o benefício, a empregada deve ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 que antecederam à data da dispensa que deu
8 anos atrás