SEGUNDO GOVERNO FEDERAL, LEI NÃO INCIDIRÁ SOBRE REMÉDIOS COMPRADOS POR PESSOAS FÍSICAS –
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 27/6, a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares.
Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.
O governo federal informou nesta quinta-feira, 26/1, que a retomada da taxação de importações de até US$ 50 valerá a partir de 1º de agosto e que o imposto federal não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.