TJ-RJ derruba liminar e autoriza Câmara a votar contas de 2018 do prefeito, rejeitadas pelo TCE

26/08/2020 08:57:28
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O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), concedeu na noite desta terça-feira, 25/8, decisão favorável à Câmara que assegura a realização da sessão ordinária para votação das contas do Executivo Municipal relativas ao Exercício de 2018.

A decisão se deu em um Agravo de Instrumento interposto, pelo Poder Legislativo, contra a decisão da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, que havia concedido liminar suspendendo a apreciação do tema.

O plenário da Câmara vai votar as contas do prefeito relativas ao exercício de 2018, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Se as contas também forem reprovadas pelo plenário da Câmara, Renato Bravo poderá ter a sua candidatura à reeleição impedida no âmbito judicial.

O chefe do Executivo precisa de 14 dos 21 vereadores (dois terços) para reverter a decisão técnica do TCE.

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