ELES PODERÃO RECORRER EM LIBERDADE E, SEGUNDO DESTACOU O MPF, “SÓ PODERÃO SER CONSIDERADOS CULPADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO” –
Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo, Dermeval Barboza Moreira Neto, um de seus ex-secretários e um empresário, por supostos desvios de verbas públicas destinadas ao socorro das vítimas da tragédia ambiental que assolou a Região Serrana do Rio de Janeiro em janeiro de 2011.
O MPF ressalta que os réus podem recorrer dessa decisão em liberdade, sendo certo, também, “que só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de decisão definitiva”.
Segundo o MPF, os três condenados teriam participado de um esquema voltado para desviar recursos federais que deveriam ser utilizados para o amparo das vítimas e reconstrução do município.
A investigação apontou contratações irregulares, execução duvidosa de serviços e manipulação de documentos para justificar os supostos desvios.
A Justiça Federal aplicou uma pena de 9 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, tanto para o ex-prefeito, como para o ex-secretário municipal. Todos também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 171 mil, cada.