JUSTIÇA ELEITORAL ABRE INQUÉRITO PARA IDENTIFICAR E PUNIR CRIMINALMENTE AUTOR DA NOTÍCIA FALSA QUE CIRCULA EM GRUPOS DE WHATSAPP –
É falsa a mensagem de áudio que circula em grupos de WhatsApp sobre a suposta existência de uma urna eletrônica do município de Cordeiro, Região Serrana, na qual teriam sido identificados votos para o candidato a presidente Lula. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A Justiça Eleitoral fluminense, em matéria publicada em seu site, destacou que “encerrou o procedimento de preparação de todas as cerca de 39 mil urnas que serão utilizadas em todo o estado, nestas eleições, sem a ocorrência de qualquer irregularidade”.
FAKE NEWS – Na mensagem que começou a circular pelo WhatsApp, nesta terça-feira (27), a pessoa dissemina a fake news de que “teria chegado ao Fórum de Cordeiro duas urnas fraudadas, e que, em uma delas foram identificados 139 votos na máquina (entre os 327 eleitores aptos a votar naquela seção)”.
INVESTIGAÇÃO É ABERTA – O cartório da 52ª Zona Eleitoral, de Cordeiro, abriu nesta quarta-feira, 28/9, uma Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIP), a fim de responsabilizar o suposto autor da fake news, que deverá responder criminalmente. Na NIP consta material colhido com indícios que identificam a sua identidade.
EXPLICAÇÃO DO TRE-RJ – A cerimônia de preparação das urnas é aberta ao público, bem como a entidades fiscalizadoras, como partidos políticos e Ministério Público. O procedimento consiste na instalação do sistema na urna, através de uma mídia oficial do TRE, bem como na inserção dos dados das candidatas, dos candidatos, assim como das eleitoras e dos eleitores na urna.
Nesse momento é inserido o software oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na urna eletrônica, que dispõe de mecanismos de segurança, capazes de identificar e impedir eventual instalação de programa, ou dados, não reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Isso é feito através da verificação de assinaturas digitais, que é uma tecnologia utilizada para autenticar de forma segura e íntegra os documentos eletrônicos.
Cabe destacar que existe um documento chamado zerésima, emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação, que atesta a inexistência de voto registrado na urna eletrônica para qualquer dos candidatos da disputa. Ela é impressa logo após o procedimento de inicialização da urna. Após a impressão da zerésima, a(o) presidente da seção eleitoral, as mesárias, os mesários, as fiscais e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.