Vítima de violência doméstica não precisa mais confirmar denúncia contra agressor na frente do juiz

09/03/2023 10:40:02
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DECISÃO DO STJ VISA PRESERVAR MULHERES QUE DENUNCIAM AGRESSÕES –


O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 8/3, que mulheres vítimas de violência doméstica não precisam confirmar a acusação contra o agressor em uma audiência na frente de um juiz.
A decisão do STJ serve de orientação para as instâncias inferiores tratarem casos semelhantes aos discutidos pela Corte.


Os ministros da Terceira Seção discutiram a aplicação de trecho da Lei Maria da Penha que trata de uma audiência preliminar prevista para ocorrer antes da análise dos elementos da denúncia contra o agressor.
O caso foi levado ao STJ porque alguns tribunais de Justiça estavam determinando que a vítima teria que reiterar a representação contra o agressor nessa audiência antes da análise do recebimento da denúncia e da decisão de transformar o homem em réu.


Por unanimidade, os ministros entenderam que essa audiência só deve ser realizada caso a vítima manifeste o interesse de desistir da acusação antes da análise da denúncia. Essa medida foi adotada como mecanismo de proteção das vítimas, para evitar que uma eventual pressão force a vítima a desistir.
Segundo os ministros, não há necessidade de que a vítima vá até um juiz confirmar a acusação feita na representação. O colegiado fixou ainda que se a vítima não comparecer não cabe ao juiz entender a ausência como retratação.


E a audiência para a retratação só deve ser marcada após a manifestação da vítima, não podendo ser determinada por iniciativa do magistrado.


“Dado contexto da violência doméstica, a realização de novo questionamento sobre subsistência do interesse da vítima de representar contra agressor ganha contornos mais sensíveis e agravadores do estado psicológico da vítima. Essa corte tem entendido que se a vítima demonstrar por qualquer meio de se retratar a audiência deve ser realizada. É protetiva e se não há iniciativa da vítima levar conhecimento do policial ou judiciário de retratar-se deve o magistrado analisar a admissibilidade da denúncia”, afirmou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.


O julgamento foi acompanhado por Maria da Penha Maia Fernandes, ativista que deu nome à lei que pune violência doméstica.

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