Candidaturas a vice de Claúdio Castro e Marcelo Freixo são contestados pelo MP Eleitoral

19/08/2022 09:43:58
Compartilhar

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público Federal à frente do MP Eleitoral, contestou esta semana, a candidatura de 11 políticos do Rio. De acordo com o órgão, os registros devem ser indeferidos pela Justiça Eleitoral.


A PRE-RJ propôs ao TRE ações contra três candidatos majoritários: Cesar Maia (PSDB, a vice-governador de Marcelo Freixo), Washington Reis (MDB, a vice-governador de Cláudio Castro) e Daniel Silveira (PTB, ao Senado). Wilson Witzel, candidato ao governo, também está na lista.


O primeiro balanço de ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) da PRE nas eleições fluminenses cita ainda sete candidatos à Câmara dos Deputados: Ademir Melo (Podemos), Cesar Dorea (Solidariedade), Dedinho (PSD), Dica (União), Garotinho (União), Sandro Matos (Solidariedade) e Sargento Aquino do Papa (Solidariedade).


A PRE propôs ações por motivos que afastam suas condições de elegibilidade nestas eleições.


VICE-GOVERNADORES
A PRE contestou os registros de Maia e de Reis ao TRE-RJ por terem sido condenados em processos por improbidade administrativa (Maia) e criminal (Reis) em decisões colegiadas.


O ex-prefeito do Rio teve confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (7a Turma), em 2020, a sentença a ressarcir, com corréus, mais de R$ 4 milhões à União por irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana – a suspensão dos direitos políticos (a cinco anos) é uma das penas fixadas na legislação.


O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (2a Turma do STF) por crimes contra a administração pública e o meio ambiente, ao provocar impactos na Reserva Biológica do Tinguá (dado o acórdão do STF de 10/5/2021, a condenação segue válida embora haja último recurso a ser julgado).


SENADO
O deputado federal Daniel Silveira (PTB) teve sua candidatura contestada também por força de condenação por órgão colegiado. A PRE ressaltou ao TRE que o STF condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo; o STF ainda suspendeu seus direitos políticos. Para a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, o indulto dado a ele pelo presidente Jair Bolsonaro não altera isso.


“O aludido decreto presidencial [do indulto] tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, afirma a procuradora regional eleitoral.

Compartilhar