Friburgo: Ministério Público, em nota, diz que seguirá zelando pela ordem

01/11/2022 15:48:59
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PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL ABRIU 2 INQUÉRITOS CONTRA PESSOAS QUE PROPAGAVAM DESORDEM NO MUNICÍPIO –


O Ministério Público do RJ, por meio da Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo, divulgou nota oficial nesta terça-feira, 1/11, sobre os protestos contra o resultado das eleições de domingo, 30/10, que deu a vitória ao candidato Lula, do PT.


LEIA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO À IMPRENSA


“O Ministério Público, por meio da Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo, informa que, em conjunto com o Comando do 11º BPM e com o Delegado titular da 151ªDP, vem acompanhando as convocações para atos de protesto contra o resultado das eleições. Com isso, visa a coibir abusos nas manifestações e responsabilizar, criminalmente, os envolvidos. A promotoria esclarece que, embora a legislação garanta a liberdade de manifestação, expressão e de se exercer, com ordem, oposição política, não se pode, a pretexto de exercê-las, se insurgir contra os Poderes Constituídos, contra o Regime Democrático, nem se restringir a liberdade de ir e vir ou quaisquer direitos dos demais cidadãos.


Informa, ainda, que nos últimos dias houve instauração de dois inquéritos policiais, para apuração da prática dos crimes previstos nos artigos 286 e 359L do Código Penal, duas pessoas foram conduzidas à delegacia para prestar esclarecimentos e houve deferimento de medida de busca e apreensão domiciliar pelo Juízo da Primeira Vara Criminal da comarca, no que tange a pessoas que vinham propagando a desordem no município e conclamando guerra civil e intervenção militar e, portanto, atentando contra a democracia.


Desta forma, as autoridades locais reafirmam o seu compromisso em continuar a zelar pela ordem, pela integridade e pelos demais direitos da população, com eventual prisão em flagrante e responsabilização criminal dos envolvidos nos atos antidemocráticos, respeitando, no entanto, a liberdade de expressão, desde que exercida nos limites permitidos pela Constituição da República”.

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