Juiz manda tabelião para presídio comum e ratifica prisão preventiva

20/08/2021 17:20:52
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ELE É ACUSADO DE FERIR SOGRO E MATAR A ESPOSA GRÁVIDA E A SOGRA

O juiz da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo, doutor Marcelo Alberto Chaves Villas, após receber denúncia do Ministério Público, ratificou a prisão preventiva do tabelião e empresário do ramo de criptomoedas Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcelos e, além disso, determinou a sua transferência do hospital penal psiquiátrico para um presídio comum. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 20/8.


O réu foi denunciado por ter praticado feminicídio contra a esposa grávida (Nahathy Gomes de Mello, 33 anos), homicídio contra sua sogra (Rosemary Gomes de Mello, 67 anos), e a tentativa de homicídio contra seu sogro (Wellington Braga de Mello, 75 anos). Os crimes aconteceram em 13/8, na residência da família no Cônego.


Segundo o magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas “…a garantia da ordem pública está positivada na periculosidade do agente, na gravidade da infração imputada.”


E continua: “a denúncia narra crimes bárbaros, sendo que o acusado atirou em sua esposa grávida de 6 meses, ato contínuo, o acusado atirou contra os genitores de sua companheira, sendo ceifada a vida da mãe da esposa e lesionado gravemente seu sogro. É notório que o sogro está internado em situação crítica. Foi amplamente noticiado pela imprensa que o réu é praticante de tiro desportivo, sendo possuidor de arma. Destarte, como bem apontado pelo Ministério Público inexiste nenhuma prova que o acusado sofra de perturbação mental. Ao contrário, se o referido é praticante de tiro desportivo evidentemente que se submeteu a exame psicológico, sem restrição da capacidade cognitiva, pois tal exigência faz parte do Estatuto do Desarmamento, da legislação infralegal e legal que disciplina a aquisição de arma de fogo sob a fiscalização do SINARM (Sistema de Arma da Polícia Federal). O mesmo se diga para arma de uso restrito cuja responsabilidade fiscalizatória é atribuía ao Comando do Exército”.

Na decisão, o juiz ressaltou que “em nossa cidade houve um aumento exponencial das estatísticas de violência doméstica, o que fez o magistrado, titular da competência do Cartório do JEACRIM / Violência Doméstica, adotar uma política severa concernente a medidas protetivas, inclusive com mais prisões daqueles que praticam tal violência”.

Por fim, considerou que “chama atenção que o surto psicológico, apenas foi abordado superficialmente nos depoimentos dos agentes da lei em sede policial que afirmaram que o denunciado disse informalmente que cometeu os crimes, pois teve um “surto”. Indício por deveras frágil, para uma presunção de inimputabilidade, com transferência para Hospital Penal Psiquiátrico”.


RELEMBRE O CRIME: LEIA AQUI

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