Justiça suspende decreto de flexibilização das indústrias
Em decisão liminar nesta segunda-feira, 1/6, a juíza Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, acatou pedido da Defensoria Pública e determinou a imediata suspensão do decreto 591/2020 do prefeito Renato Bravo, que trata da flexibilização das indústrias. A decisão em primeira instância vale “até que a taxa de ocupação de leitos de UTI disponibilizados exclusivamente na rede pública de saúde para o COVID-19 atinja nível inferior a 70%”. A decisão prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. LEIA A DECISÃO JUDICIAL “ISTO POSTO, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA para determinar a suspensão imediata dos efeitos do
4 anos atrás