Programas de TV poderão ser exibidos sem obedecer a horários indicativos
Entidades que defendem os direitos das crianças lamentam decisão e apontam retrocesso Na quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em 2011, pedindo o fim da suspensão de programação e das multas aplicadas às emissoras de rádio e TV, que exibirem programas em horários diferentes do autorizado pela classificação indicativa. Na decisão, que não cabe mais recursos, com sete votos a três, o Supremo deu razão ao partido e declarou inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as sanções.
8 anos atrás